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Justiça condena consumidor por comentário ofensivo nas redes sociais

  8.08.2018   Decisão

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram decisão de primeira instância e condenaram o consumidor insatisfeito Aroldo Almeida dos Santos a pagar uma indenização de

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