A morte da pessoa contratante de empréstimo consignado não extingue a dívida contraída e a herança, nos seus limites, responde por esta obrigação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato de empréstimo consignado assinado pelo Itaú BMG com um idoso analfabeto. Por unanimidade, o