A 3ª turma do STJ considerou prescrito um pedido de partilha de bens entre ex-cônjuges que se separaram de fato há mais de 30 anos. O colegiado ressaltou que, embora
Só enviamos mensagens ou cartas para nossos clientes
Caso você ainda não seja nosso cliente e tenha recebido qualquer correspondência usando o nosso nome com pedido para pagamento de valores ou qualquer providência, favor desconsiderar.
Não reconhecemos tais mensagens, ainda que tenham o nome do nosso escritório.
Se você já é nosso cliente, não faça nenhum pagamento nem tome qualquer providência sem conversar conosco pessoalmente e em nosso escritório.