Por não conseguir comprovar que mantinha convivência conjugal com o ex-companheiro, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), confirmou a sentença do Juízo da Comarca de Arenápolis/MT que julgou improcedente
Só enviamos mensagens ou cartas para nossos clientes
Caso você ainda não seja nosso cliente e tenha recebido qualquer correspondência usando o nosso nome com pedido para pagamento de valores ou qualquer providência, favor desconsiderar.
Não reconhecemos tais mensagens, ainda que tenham o nome do nosso escritório.
Se você já é nosso cliente, não faça nenhum pagamento nem tome qualquer providência sem conversar conosco pessoalmente e em nosso escritório.