Como fica a situação das grávidas e lactantes na reforma trabalhista?

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A situação das grávidas e lactantes na reforma trabalhista foi um dos pontos mais criticados no conjunto de leis em vigor desde o dia 11 de novembro. A possibilidade de gestantes trabalharem nos ambientes considerados insalubres nas empresas foi tão atacada que o próprio governo teve que prometer acabar com essa possibilidade.

A seguir, falaremos melhor sobre as mudanças e Medida Provisória publicada. Acompanhe para saber mais.

Gestantes

Antes da reforma:  a empregada gestante ou que estivesse amamentando deveria ser afastada durante toda a gestação e a lactação de qualquer atividade ou local insalubre, devendo exercer atividades em outro local da empresa.

Lei 13.467, da reforma trabalhista: a gestante só deveria ser afastada obrigatoriamente de atividades insalubres em grau máximo. Para as gestantes que exerciam atividades insalubres em graus médio ou mínimo, o afastamento só aconteceria quando um médico de confiança recomendasse isso por meio de atestado. E para as lactantes, em qualquer atividade insalubre, o afastamento também só ocorreria no caso de atestado médico com essa recomendação. Gestante e lactante, se afastadas, não perderiam o adicional de insalubridade.

Conforme a MP publicada agora: a gestante será afastada de locais insalubres e não receberá o pagamento de adicional de insalubridade. Ela só poderá atuar em locais insalubres em graus médio ou mínimo quando, voluntariamente, apresentar atestado de saúde dando esta autorização.

Lactantes

A MP segue a recomendação prevista inicialmente pela lei da reforma trabalhista. As mulheres que estão amamentando só serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentarem atestado de saúde recomendando o afastamento durante a lactação.

Gostou de saber como fica a situação das grávidas e lactantes na reforma trabalhista? Então fique ligado, pois abordaremos todas as mudanças na legislação que trazem impacto para o trabalhador.

Fonte: Gaucha ZH

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