O segurado que exerce atividade em condições especiais não poderá mais incluir o tempo em que eventualmente permanecer afastado por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por motivos acidentários no cômputo
Permitir que a pessoa retorne ao trabalho especial ou continue no trabalho após a concessão da aposentadoria é “desarrazoado, ilógico e flagrantemente contrário” ao propósito do benefício. Com esse entendimento,
Os segurados que trabalharam em condições insalubres ou perigosas podem desfrutar da aposentadoria especial. Trata-se de uma modalidade de aposentadoria concedida pela Previdência Social para quem sempre trabalhou exposto à condições