Descubra se você preenche as exigências para a aposentadoria especial

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Os segurados que trabalharam em condições insalubres ou perigosas podem desfrutar da aposentadoria especial. Trata-se de uma modalidade de aposentadoria concedida pela Previdência Social para quem sempre trabalhou exposto à condições agressivas.

Isso significa que esse tipo de trabalhador poderá se aposentar com um tempo de trabalho reduzido. Em regra, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. São dez anos a menos do que a aposentadoria comum, que funciona conforme o tempo de contribuição.

Exigir menos tempo de contribuição não é o único benefício. A aposentadoria especial apresenta outra grande vantagem ao não sofrer com a incidência do fator previdenciário, garantindo o recebimento de 100% do salário de benefício.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Vale ressaltar também que a caracterização de tempo como especial vai obedecer o disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. Caso a pessoa não possa comparecer ao INSS, terá também a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Como requerer a aposentadoria especial

Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento. Você poderá agendar pela internet, acessando o site do INSS.

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

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