Quase um ano depois da reforma da Previdência, que instituiu a idade mínima nas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um decreto regulamentando a medida trouxe diversas outras alterações nas regras dos benefícios previdenciários.
Dentre os pontos que são controversos e devem gerar ações judiciais estão o fim do tempo especial em afastamentos, a obrigatoriedade de contribuir como facultativo no caso de segurado que fica afastado do trabalho para que o tempo possa contar como período de carência na aposentadoria e a imposição de data da invalidez para conceder pensão ao filho inválido com mais de 21 anos. O INSS determina que a invalidez deve ter ocorrido antes dos 21.
Confira a seguir tudo sobre as 10 principais mudanças para o aposentado e para quem vai se aposentar.
Regulamentação da reforma | Novas alterações para os segurados
- A reforma da Previdência começou a valer em novembro do ano passado, mas ainda era necessária regulamentação da medida
- O decreto 10.410, publicado em 1º de julho, trouxe a regulamentação necessária e ainda alterou diversas outras regras previdenciárias
1 – Data-limite para se aposentar com as regras antigas
- O decreto 10.410 reforçou qual é a data-limite para o segurado se aposentar com regras mais vantajosas, anteriores à reforma da Previdência
- Segundo a publicação, o trabalhador que atinge as condições mínimas até 13 de novembro de 2019, data da publicação da emenda constitucional 103, consegue normas um pouco melhores
- Essa data havia sido mencionada na portaria 450, editada pelo INSS em abril e que tratou especificamente da aposentadoria programada,
- mas foi reforçada agora
INSS já alterou os sistemas
- Em geral, legislações começam a valer na data de sua publicação e, por esta regra, era possível entender que as mudanças na Previdência valiam já no dia 13 de novembro
- Com isso, só haveria direito garantido às normas antigas em data anterior à publicação, até 12 de novembro de 2019
- Mas o decreto confirmou a data-limite em 13 de novembro e já adaptou seus sistemas para oferecer aos segurados o melhor benefício
2 – Apresentação de documentos define contagem dos atrasados
- O segurado que conquistar o direito ao benefício com base em documento apresentado após recurso terá como data de entrada do requerimento o dia em que a documentação foi apresentada
- Com isso, os atrasados previdenciários começam a contar a partir deste dia
- Para especialistas, a medida pode ser benéfica, pois antes da regra, muitas vezes, o segurado que não cumpria os prazos era obrigado a encerrar o processo e iniciar um novo pedido
- A norma, prevista no parágrafo 6º do artigo 176, vale para revisões e recursos
3 – Registrar marido ou mulher não barra mais a aposentadoria do trabalhador
- O vínculo empregatício entre cônjuges ou companheiros não será descaracterizado na hora da aposentadoria
- A regra vale para registro de trabalho profissional via CLT no caso em que o marido contrata a mulher como sua funcionária ou vice-versa
Fique ligado
Esse tipo de contratação não será considerada para fins previdenciários se o contrato for de trabalho doméstico
4 – Dívida de autônomo antes de 1996 não terá cobrança de multa e juros
- O profissional que exerceu atividade autônoma até 14 de outubro de 1996 não terá multa e juros ao buscar o INSS para quitar a dívida
- Se tiver registro no INSS antes desta data, é possível ligar no 135 e pedir orientações para fazer a indenização do período de não pagamento à Previdência
- Caso não tenha inscrição, o profissional deverá provar que trabalhou no período, sem fazer contribuições à Previdência e, agora, quer acertar a dívida
Vantagem
A regra é vantajosa porque ajuda a aumentar o tempo de contribuição do autônomo e, assim, garantir a aposentadoria mais facilmente
5 – Fim do tempo especial em afastamentos
- O novo decreto retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador em atividade prejudicial à saúde, que passou um período recebendo o auxílio-doença
- Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco à saúde que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial
Veja um exemplo:
- Um metalúrgico precisa de, no mínimo, 25 anos de contribuição em sua área para se aposentar
- Se passou cinco anos recebendo auxílio-doença após um acidente de trabalho, será prejudicado pela nova norma
- Isso porque estes cinco anos serão considerados como tempo comum
- Com isso, ele terá apenas 20 anos de tempo especial, o que faz com que não atinja uma das condições mínimas para ter a aposentadoria especial
Tema já foi julgado
- Segundo especialistas, a nova regra viola o Tema 998, já julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça
- No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento em quem recebia auxílio-doença comum
6 – Primeira parcela do 13º tem pagamento antecipado garantido
- A primeira parcela do 13º para beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, pensão ou auxílio será sempre liberada no meio do ano, na competência de agosto
- Essa mudança na lei é importante para o aposentado, que já pode se programar para receber parte do benefício antecipadamente
- Antes, a medida precisava de decreto presidencial autorizando o pagamento
- Em geral, a cada ano, havia negociações entre representantes dos aposentados e do governo para a liberação da grana
- Agora, isso não será mais necessário
Como começou o pagamento antecipado
- Desde 2006, o governo adianta a primeira parcela do 13º do INSS, respeitando acordo firmado com entidades sindicais
- O acordo, porém, não tornava a antecipação obrigatória, deixando a decisão a cargo de cada presidente
- No ano passado, Jair Bolsonaro chegou a editar medida provisória com a regra do adiantamento, mas a medida caducou sem ser votada
Valores foram pagos ainda mais cedo neste ano
- A grana tem sido paga na competência de agosto, com exceção do ano de 2015, quando, na crise econômica, Dilma autorizou a medida apenas em setembro
- Neste ano, o governo liberou a grana nas competências de abril e maio, para tentar conter os impactos econômicos da crise da Covid-19
Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:
- 1. Aposentadoria
- 2. Pensão por morte
- 3. Auxílio-doença
- 4. Auxílio-acidente
- 5. Auxílio-reclusão
Quanto é pago
- A primeira parcela equivale à exatamente metade do valor do benefício mensal
- Nela, não há desconto do IR
- Na segunda, que é paga na competência de novembro, há desconto do imposto para quem é obrigado a pagá-lo
- Aposentados e pensionistas com 65 anos pagam menos imposto a partir do mês em que fazem aniversário
7 – Salário-maternidade será liberado mesmo se a segurada morrer
- O artigo 93 traz uma garantia para o filho ou companheiro/companheira de quem tem direito ao salário-maternidade
- O decreto permite que, em caso de morte do beneficiário, a grana será paga pelo tempo restante ao cônjuge ou companheiro, dede que também seja segurado da Previdência
Proteção à infância
Especialistas afirmam que a medida traz proteção ao filho que fica sem a mãe ou o pai
Entenda as regras
- Mulheres e homens que têm filhos ou adotam têm direito à licença para cuidar da criança
- No caso dos contribuintes individuais ou facultativos, o pagamento do benefício é feito por período que vai de 14 a 120 dias, para a mulher ou o homem que é segurado do INSS
- O tempo mínimo de 14 dias é para quem sofre aborto ou é vítima de estupro
8 – Pensão do filho inválido
- A pensão do INSS era paga a filhos inválidos acima de 21 anos se os pais morressem e desde que se comprovasse que, na data da morte, o dependente já estava inválido
- Agora, o decreto passa a exigir que a invalidez do filho tenha ocorrido antes dos 21 anos
- Para especialistas, além de haver dificuldades em provar a data exata da invalidez com laudos, exames e documentos, essa medida limita os direitos do filho incapaz que perde o pai ou a mãe
Quem será prejudicado
- Cidadãos acima de 21 anos que ficaram inválidos após essa idade
- Há quem sofra acidente ou tenha problemas de saúde que o incapacitam para o trabalho depois da idade-limite imposta pelo instituto
A medida pode ser questionada na Justiça
9 – Trabalhador afastado deve contribuir como facultativo
- Pelas novas regras, o trabalhador que ficar afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) precisará pagar contribuições ao INSS como facultativo para que o período de afastamento conte como carência
- A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que se possa pedir a aposentadoria
Como é hoje
- A carência mínima exigida para fazer a solicitação da aposentadoria para todos os segurados é de 15 anos até a reforma da Previdência e durante as regras de transição
- Para novos segurados, inscritos após 13 de novembro de 2019, a carência mínima é de 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens
Ação civil trata sobre o tema
Há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e uma ação civil pública que determina a contagem do tempo de afastamento, se estiver intercalado entre contribuições, para a carência da aposentadoria
10 – Novas categorias e direitos dos trabalhadores domésticos
- O artigo 9º do decreto detalhou mais categorias de profissionais autônomos que devem contribuir com o INSS
- Também foram regulamentados os direitos previdenciários dos empregados domésticos, ao reforçar quem deve ser considerado nesta categoria e, portanto, ter acesso a benefícios previdenciários
É considerado empregado doméstico:
- O profissional que “presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal” por mais de dois por semana a uma pessoa ou família
Saiba algumas das categorias que devem contribuir com o INSS por conta própria
- Diaristas
- Motoristas de aplicativo
- Artesãos
- Repentistas
- Trabalhadores da agropecuária
- Garimpeiros
Medida dificulta vínculo empregatício
- De forma geral, no que diz respeito às novas categorias de contribuintes obrigatórios, o decreto não trouxe muitas novidades
- Outras regulamentações previdenciárias já obrigavam algumas categorias profissionais a recolher ao INSS por conta própria
- No caso dos motoristas de aplicativo, que buscam reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, a ação fica bem mais difícil
Fontes: Folha de S Paulo, INSS, Ieprev
