Violência à mulher

Home / Violência à mulher

Violência doméstica: ano de 2019 foi marcado por avanço no combate aos crimes contra a mulher

  7.01.2020   Violência à mulher

O ano de 2019 foi marcado por grandes conquistas no combate à violência contra a mulher no Estado do Rio. No período, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de

Rio ganha mais um instrumento de combate à violência doméstica: a Patrulha Maria da Penha

  5.08.2019   Violência à mulher

A cor lilás se uniu ao tradicional azul e branco em algumas viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. E agora é marca dos veículos que serão

Lei permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência

  14.05.2019   Violência à mulher

Mais proteção à mulher vítima de violência doméstica. A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus

Descumprir medida protetiva de urgência agora é crime na Lei Maria da Penha

  4.04.2018   Lei, Violência à mulher

Na manhã desta quarta-feira, 4, foi publicada no DOU a lei 13.641/18. A norma altera dispositivos da lei Maria da Penha – lei 11.340/06 – e tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de

É assédio ou paquera? Como resolver uma das questões mais importantes nesse Carnaval.

  9.02.2018   Violência à mulher

Ultimamente, uma das grandes discussões sociais tem sido o caso do assédio ou paquera. Durante os dias de Carnaval, resolver essa questão torna-se ainda mais grave! O assédio sexual não

Dispensa de prova na indenização às vítimas de violência doméstica é defendida

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de dois recursos especiais repetitivos que vão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico,

Só enviamos mensagens ou cartas para nossos clientes

 

Caso você ainda não seja nosso cliente e tenha recebido qualquer correspondência usando o nosso nome com pedido para pagamento de valores ou qualquer providência, favor desconsiderar.

 

Não reconhecemos tais mensagens, ainda que tenham o nome do nosso escritório.

 

Se você já é nosso cliente, não faça nenhum pagamento nem tome qualquer providência sem conversar conosco pessoalmente e em nosso escritório.