Na manhã desta quarta-feira, 4, foi publicada no DOU a lei 13.641/18. A norma altera dispositivos da lei Maria da Penha – lei 11.340/06 – e tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas em razão de violência contra mulheres. A lei foi sancionada na última terça-feira, 3, pelo presidente Michel Temer.
De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Diante dessas situações, então, a Lei Maria da Penha obriga o Estado a proteger essas mulheres. É o que se chamou de medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm o intuito de fazer com que essa mulher saia da situação de risco até que as investigações policiais terminem e a ação penal se inicie.
Quais são as medidas protetivas de urgência?
A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas:
A) As medidas que obrigam o agressor
O homem que agride uma mulher dentro de uma relação doméstica ou familiar, seja essa agressão física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual poderá sofrer algumas penalidades, tais quais:
- Ser afastado do lar (caso more junto com a mulher) ou de seu local de convivência com ela;
- Ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos – é a famosa proibição de chegar a determinados metros da ofendida;
- Ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher – como a Igreja, o local de trabalho, de lazer, etc.;
- Ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a mulher, com seus filhos e com testemunhas – até mesmo por whatsapp e facebook;
- Ter seu direito de visita a filhos menores restringido ou até mesmo suspenso;
- Ser obrigado a pagar pensão alimentícia para ela, o que auxilia mulheres que possuem dependência econômica com o agressor a buscarem a reparação;
- Restrição da posse legal de armas, como por exemplo, quando o agressor é policial civil ou militar;
- Outras medidas que o juiz achar necessário de acordo com o caso concreto.
Essas medidas podem ser aplicadas tanto isolada como cumulativamente. A consequência para o descumprimento de qualquer das medidas protetivas de urgência é a prisão preventiva do agressor.
B) As medidas protetivas direcionadas para a mulher
Além de proibir que o agressor pratique determinadas condutas, a Lei Maria da Penha prevê ainda algumas medidas para resguardar a integridade física e psicológica da mulher que se encontra em situação de violência doméstica. Dentre essas medidas, temos:
- O encaminhamento da mulher e de seus filhos e demais dependentes para casas-abrigo e programas de proteção e acolhimento;
- Auxílio policial para que a mulher retorne ao seu lar, caso o agressor lá permaneça;
- Proteção policial para que a mulher retire seus pertences do domicílio do agressor;
- Restituição dos bens da mulher que foram tomados pelo agressor;
- Determinar a separação de corpos;
- Outras medidas que se mostrem necessárias para garantir a proteção da mulher.
Assim como as medidas que obrigam o agressor, as medidas direcionadas para a proteção da mulher e de seus filhos podem ser cumuladas.
Como pedir as medidas protetivas de urgência?
Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve se direcionar a uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher – e relatar a violência sofrida. Deve pedir para que seja registrado um boletim de ocorrência e para que lhe sejam concedidas as medidas protetivas necessárias, de acordo com sua situação. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que deverá apreciar o pedido em até 48 horas.
Durante essa etapa, não é necessário estar acompanhada de advogada, embora seja recomendado, afinal, ter assistência jurídica garantirá que a mulher terá realmente suas medidas concedidas.
O que passa a acontecer com quem descumprir a proteção?
Caso haja o descumprimento da medida protetiva de urgência, além de ser possível a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, após a Lei 13.641/2018 o agressor pode, ainda, responder por CRIME, previsto e tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
De acordo com o texto, em caso de descumprimento das medidas, será aplicada de três meses a dois anos de detenção. A norma ainda estabelece que a configuração do crime independe de competência civil ou criminal do juiz que deferir a medida, e que em casos de prisão em flagrante, somente a autoridade policial poderá conceder o direito à fiança.
Com apoio de Jusbrasil