Uma das mudanças mais polêmicas da reforma trabalhista diz respeito ao pagamento das custas das reclamações judiciais. Pelo sistema atual, os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita não pagam nenhum honorário, mesmo quando perdem o processo.
Com a entrada em vigor da reforma, os trabalhadores que entram com um processo na Justiça estão sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia. Se perder a ação, ainda terá de pagar os honorários da parte contrária.
No entendimento de alguns juízes do trabalho, as novas regras dificultam o acesso ao Judiciário, uma vez que criam um custo que antes não existia. Antes, o advogado da parte não pensava muito. Entrava com a ação mesmo quando o cliente não tinha direito ao que reclamava. Agora, a ação trabalhista vai ter que ser mais pensada.
Com a reforma, se o trabalhador entrar com uma ação pedindo vinte itens e ganhar apenas dez, terá de arcar com os custos dos processos perdidos. Para muitos especialistas em direito trabalhista, a reforma vai colocar limites e trazer ética para o ajuizamento de ações trabalhistas.
Por sua vez, os profissionais também terão de ter bom senso nos pedidos, uma vez que se perderem a ação ou algum dos pedidos, terão um custo financeiro a arcar. Assim, é possível que as ações sejam melhor estruturadas, diminuindo o grande número de pedidos sem procedência.
Confira a seguir um resumo prático das mudanças:
Rigor para entrar com ação
Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista. Reconhece que o empregado que entrar com ação alterando a verdade dos fatos pode ser punido por litigância de má-fé (abrir processo sem ter direito real).
Justiça gratuita
Juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho podem conceder o benefício da Justiça gratuita a qualquer trabalhador que ganhar salário igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do INSS.
Como o teto atual em 2017 é de R$ 5.531,31, o trabalhador deve ganhar R$ 2.212,52 para ter direito à Justiça gratuita. Antes era preciso receber valor igual ou menor a dois salários mínimos (em 2017, isso é R$ 1.874).
Quem comprovar que não tem recursos para o pagar as custas do processo também continua tendo direito à Justiça gratuita.
Falta em audiência
Se quem entrou com a ação faltar a uma audiência e isto gerar o arquivamento do processo, será condenado a pagar as custas do processo, ainda que receba Justiça gratuita, a não ser que justifique a ausência no prazo de quinze dias.
Caso neste prazo o trabalhador não apresente um motivo legalmente justificável, terá que pagar as custas do processo anterior para poder ingressar com novamente com a ação.
Perícia
A despesa será paga pela parte que perdeu a perícia, mesmo que seja um trabalhador beneficiado pela Justiça gratuita. O pagamento poderá ser parcelado pelo juiz.
Nesse caso, ele só não paga se não tiver conseguido créditos naquele ou em outros processos capazes de suportar a despesa. Nesse caso, a União paga os custos, como ocorria antes da reforma.
Custos dos advogados
Quem perde a ação deverá pagar os chamados honorários de sucumbência, que são valores pagos aos advogados da parte vencedora. A reforma fixa esse valor entre 5% e 15% do valor da sentença.
Mesmo quem tiver direito à Justiça gratuita poderá ter de pagar esses honorários, se tiver créditos suficientes, mesmo que de outras ações.
Caso o trabalhador ganhe uma parte do processo, mas perca outra, terá de pagar os honorários advocatícios sobre a parte que perdeu. O mesmo acontecerá com a empresa: mesmo que saia ganhadora em uma parte da causa, terá que pagar os honorários sobre a parte que o trabalhador venceu.
Custas
O trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela. As custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto do INSS, que em valores de 2017 corresponde a R$ 22.125,24.
Indenização por dano moral
O valor que o trabalhador terá direito a receber em caso de condenações por dano moral será calculado de acordo com o grau da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima), da seguinte maneira:
- ofensa leve: até 3 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa média: até 5 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa grave: até 20 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa gravíssima: até 50 vezes o valor do teto do INSS
Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31.
Prazos
Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis. Antes da reforma, eram contados em dias corridos.
Com apoio de: Uol, Ig e Estadão.
