Empresa é condenada por cobranças via celular fora do horário de expediente

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Um frigorífico terá que pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que, além de cumprir jornada exaustiva por cerca de dois anos, recebia mensagens no celular fora do horário de expediente. De acordo com a decisão, a conduta da empresa em exigir jornada extenuante e não permitir o descanso sossegado do empregado sem ser importunado com mensagens sobre assuntos ligados ao trabalho feriu os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos no artigo  da Constituição.

Na ação, o funcionário afirmou que sua jornada era de 13 horas diárias e que mesmo fora do horário de expediente se mantinha atento aos assuntos do trabalho por meio do celular, pelo qual tinha que repassar informações a seu superior. A empresa negou a existência de jornada ilegal.

Entretanto, após analisar o depoimento do representante da empresa e de testemunhas, além do registro de ponto e mensagens eletrônicas trocadas entre o supervisor e seu superior hierárquico, o juiz Pedro Ivo Nascimento, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), concluiu que o trabalhador esteve submetido a um regime de trabalho extenuante e muito superior ao limite legal de até duas horas extras por dia.

Conforme o magistrado, a jornada exaustiva aliada às constantes mensagens de texto que lhe eram encaminhadas fora do expediente revelam que o trabalhador não tinha respeitado o seu direito ao lazer e desconexão, vitais para a saúde física e mental de qualquer pessoa, além de direitos fundamentais reconhecidos no artigo  da Constituição da República.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.

PJe 0000626-63.2016.5.23.0108

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