Segurados que tiveram o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recorrer da decisão e garantir o direito constitucional de duas maneiras: recurso administrativo ou ação judicial.
A forma de reivindicar o direito previdenciário depende do tipo de benefício e do motivo da negação apresentado pelo INSS.
É importante analisar cada caso para não tornar a ação banal. Somente através da verificação individual será possível entender se vale a pena judicializar ou recorrer administrativamente. O importante é a pessoa ver se realmente tem direito ao benefício. Nestes casos, a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário é a melhor alternativa.
Enquanto a via administrativa é mais rápida para garantir a aposentadoria, a ação judicial costuma oferecer os maiores benefícios.
Recurso administrativo
Com o benefício negado, uma das ações a serem realizadas é a entrada com recurso, que é usado para contestar a decisão administrativa desfavorável do INSS.
A advogada Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o recurso administrativo é mais vantajoso para iniciar o processo na maioria dos casos – uma das exceções é o benefício por incapacidade.
“É uma oportunidade que a pessoa tem que às vezes não utiliza. Se ela não ganhar na via administrativa, ainda tem a possibilidade do processo judicial”, explica Jane.
É o caso, por exemplo, do segurado que teve a aposentadoria especial negada por não apresentar documentação que comprove que trabalhou em atividades de altos riscos.
Nesta situação, o trabalhador vai ter que consertar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou buscar essas informações junto à empresa.
Ação judicial
Muitas pessoas não sabem que podem ingressar com uma ação judicial se o auxílio-doença for negado. Então, em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a alta do INSS.
Em primeiro lugar, a principal diferença entre a ação judicial e o recurso junto ao INSS é a perícia médica. Diferentemente do que ocorre no INSS, a perícia realizada através da Justiça pode durar mais tempo, resultando assim em um exame mais completo.
Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial pode ser um especialista no problema que o segurado alega estar sofrendo.
Dessa maneira, se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendado no INSS.
Não se esqueça que a análise do caso possibilitará a verificação do motivo da negativa e as possibilidades do segurado. Nada de continuar trabalhando com problemas de saúde e acarretar consequências até mesmo irreversíveis. Vá atrás de um profissional de sua confiança e procure seus direitos!
Teve o auxílio-doença indeferido e discorda da decisão? Entre em contato com nossos especialistas pelo whatsapp 21 99247-0839 e realize uma análise do seu caso.
Com informações de Metrópoles
