Voos em atraso, problemas com bagagens, transtornos pessoais. O cidadão brasileiro vive tão acostumado com situações do tipo em aeroportos que, muitas vezes, não se atenta ao fato de que é possível recorrer na Justiça contra danos morais.
Não foi o que aconteceu com Julia Tavares Amorim que, esta semana, recebeu a notícia positiva no processo contra a American Airlines. Além de atrasar o voo em um dia, a companhia impediu que Julia retirasse a mala onde estavam os remédios da sua mãe.
A indenização por danos morais será de R$ 6 mil. Com voto unânime, a relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, ressaltou a moderação da indenização para evitar o enriquecimento sem causa.
“O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas. Assim, deve a indenização ser fixada com moderação, para que não seja tão elevada a ponto de gerar enriquecimento sem causa para a vítima do dano, nem tão reduzida que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, disse ela.
Julia e sua família só foram avisados sobre o atraso do voo minutos antes do embarque. Já dentro do avião, eles souberam que deveriam trocar de aeronave, por um problema em uma das turbinas.
Com o voo adiado para a manhã seguinte, segundo a vítima, a companhia aérea não ofereceu hospedagem aos passageiros, reteve as bagagens no aeroporto e ainda disponibilizou um avião velho, com poltronas quebradas e um único banheiro.
Processo nº: 0015708-21.2015.8.19.0209
