A Prefeitura do Rio será obrigada a reativar, em até 10 dias úteis, os serviços de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas em todo o município. A decisão vem da liminar concedida ao Ministério Público estadual pelo juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do TJRJ, Pedro Henrique Alves.
O prefeito Marcelo Crivella foi pessoalmente notificado de que o município precisa incluir as verbas para a manutenção dos serviços de acolhimento no orçamento de 2018 e no dos anos seguintes.
Pelo menos cem vagas deverão ser garantidas. O não-cumprimento da decisão pela prefeitura acarretará multa diária em R$ 100 mil, assim como arresto de verbas orçamentárias capazes de assegurar o atendimento.
Em sua decisão, o juiz Pedro Henrique constatou que “o fechamento de entidades de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sem a abertura de novas vagas, seja em instituições já existentes ou novas instituições, traz verdadeiro retrocesso social e precariza um sistema já insuficiente para o atendimento das crianças e adolescentes na cidade do Rio de Janeiro”.
Processo nº 0263878-14.2017.8.19.0001
