A jornada de trabalho na reforma trabalhista

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A jornada de trabalho na reforma trabalhista é uma das grandes novidades da legislação que já entrou em vigor. Além de ser permitido estender a carga de 12 horas diárias para qualquer categoria, atividades que antes eram vistas como trabalho ou consideradas como “tempo à disposição da empresa” agora deixam de contar como jornada.

A nova lei permite que a jornada em um único dia possa chegar a 12 horas, desde que respeitado o intervalo mínimo de descanso de 36 horas. Mas isso só será possível com o aval do sindicato de cada categoria, por acordo coletivo entre empregador e trabalhador.

Acordo para jornada de trabalho

As convenções e acordos coletivos vão poder mudar a jornada de trabalho, desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas. A jornada só poderá ser de 12 horas por dia na 12×36.

12×36

A reforma libera a jornada 12×36 para todas as atividades. Nessa jornada, o funcionário trabalha por 12 horas, mas deve folgar nas 36 horas seguintes.

Antes da reforma ela já existia, mas apenas para algumas profissões, principalmente na área de saúde e segurança. Para fazer a jornada 12×36, porém, isso é preciso estar estabelecido em acordo ou convenção coletiva. Essa jornada só pode ser estabelecida por acordo individual escrito no setor de saúde.

Jornada parcial

A reforma cria duas opções para jornada parcial: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Antes da reforma, a lei previa jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial.

A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias. Antes, eles tinham direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias.

Intervalo de almoço

O intervalo para alimentação, como o almoço, poderá ser reduzido por acordo. Ele deverá ter, no mínimo, 30 minutos, quando a jornada de trabalho for maior do que seis horas. Para que essa redução seja válida, porém, isso deve ser acordado entre patrões e empregados, por meio do sindicato, e firmado em convenção ou acordo coletivo, que agora passam a prevalecer sobre a lei, nesse ponto.

Banco de horas

As leis trabalhistas já permitiam o banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras. Isso só era possível, porém, se fosse estabelecido por meio de convenção ou acordo coletivo.

Com a reforma, o banco de horas poderá ser firmado por acordo individual, diretamente entre funcionário e patrão. A compensação das horas do banco deverá ser feita em, no máximo, seis meses.

 

Veja o que deixa de contar como hora trabalhada:

Tempo extra na empresa

Segundo a nova lei, não será mais considerado como jornada de trabalho todo o tempo que ultrapassar a jornada normal, em que o trabalhador permanecer na empresa para outras atividades. São elas: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal.

Horas em trânsito

O tempo gasto pelo empregado da sua residência até chegar ao local de trabalho, assim como o seu retorno para casa, não será computado na jornada de trabalho. Essa regra vale para qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa.

Teletrabalho (ou Home Office)

O trabalho feito fora das dependências da empresa não terá mais controle de jornada. Dessa forma, não importa quantas horas forem dedicadas ao trabalho, o empregado não vai receber hora extra.

Com apoio do UOL e G1

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