Como se proteger contra os crimes pela internet

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Os crimes cibernéticos no Brasil afetam anualmente cerca de 62 milhões de pessoas e causam prejuízo de US$ 22 bilhões, de acordo com estudo divulgado no início de 2018 pela empresa de segurança virtual Symantec.

A tecnologia é uma grande aliada das empresas, porém, não podemos esquecer que existem inúmeros tipos de crime na internet e que eles podem gerar consequências drásticas para as empresas e para os sócios.

Por ser assim, é preciso fazer um uso consciente dos recursos e ficar atento às regras de segurança indicadas em programa ou site. Além disso, é preciso conhecer os crimes comumente praticados para adotar medidas de prevenção.

Quais são os crimes mais cometidos na internet?

1. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Divulgar informações falsas em relação a uma pessoa ou a uma empresa é crime e pode levar a diversas penalidades. Quando a divulgação é realizada por meios de comunicação tradicionais, como conversas ou jornais impressos, o crime é comum, mas se ela ocorrer por meio da internet, será um crime de informática.

Vale destacar que as vítimas podem acessar o poder judiciário e requerer indenização e reparação do dano. Para isso é essencial procurar uma Delegacia e registrar a denúncia.

2. “FURTO” DE DADOS

Outro crime que acontece com frequência na internet é o de “furto” de dados. Ele é enquadrado como estelionato. Esse crime, normalmente, é cometido a partir da criação de sorteios ou de prêmios em páginas de redes sociais. Em troca de possíveis premiações os interessados precisam se cadastrar e instalar alguns aplicativos, tendo que inserir dados pessoais, endereço, CPF, datas de aniversário etc.

É preciso ficar atento, porém, a golpes praticados por sites que vendem produtos que nunca serão entregues. De acordo com o STJ (CC 133.534), a criação de sites na internet para vender mercadorias com a intenção de nunca entregá-las é conduta que se amolda ao crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/51.

3. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES FALSOS

Existem alguns softwares que quando são instalados em um computador permitem o acesso a todos os dados pessoais registrados na máquina. Com os dados em mãos é possível falsificar cartões de créditos, realizar transações bancárias e muito mais.

O crime é mais comum do que pode parecer e está previsto no art. 154-A do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (…)

4. CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS

Como a criação de contas nas redes sociais é bem rápida e simples, é normal que pessoas mal-intencionadas se utilizem disso para prejudicar pessoas físicas ou empresas.

Ao criarem contas utilizando nomes falsos elas podem divulgar conteúdos mentirosos e gerar vários problemas. Imagine se um perfil falso divulga promoções e descontos que não estão sendo oferecidos pela sua empresa?

5. APOLOGIA AO CRIME

É comum a criação de páginas e perfis que estimulem a prática de crimes como pedofilia, racismo, furtos etc. Além de serem totalmente ilegais, eles podem envolver pessoas que sequer ingressaram como membros.

Em caso de suspeita de páginas com conteúdo desse tipo o ideal é realizar a denúncia imediata do site ou da página na rede social. Essas denúncias costumam ser verificadas com rapidez e contribuem muito para o controle e para a segurança das redes.

Como se proteger contra esses crimes?

Para aumentar a segurança enquanto navega na internet, o especialista em segurança da informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Horácio Boa Sorte, aconselha evitar redes wifi gratuitas (em restaurantes, por exemplo); utilizar, quando disponível, navegação anônima e usar apenas programas originais.

Além de sempre manter o antivírus atualizado também nos dispositivos móveis, como o celular, é fundamental, segundo o especialista, que o usuário seja cuidadoso ao acessar sites de comércio eletrônico, sempre verificando se a página utiliza conexão segura (conferir se há um cadeado antes do endereço do site).

Antes de instalar qualquer programa em seu computador, pesquise a confiabilidade dele. Não esqueça de fazer um controle intenso sobre todoo conteúdo que você divulga na internet. Analisar os textos e pensar no impacto que eles podem causar é extremamente importante para se livrar de problemas onde você mesmo poderá ser processado.

Vale dizer que, nas hipóteses de ameaças feitas por redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o STJ tem decidido que o juízo competente para julgamento de pedido de medidas protetivas será aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.

Com apoio de STJ e Vectra.

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