Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram o BarraShopping a pagar indenização por danos morais de R$ 9 mil a um cliente que foi assaltado no estacionamento do estabelecimento.
O homem deixava o local quando foi abordado por um homem armado. Apesar da administração do shopping alegar não ter obrigação de prover segurança para lidar com tais casos, a relação de consumo entre as partes foi destacada pela desembargadora Maria Aglaé Tedesco, relatora do acórdão.
Segundo ela, a relação transmite uma ideia de segurança, já que os consumidores optam por pagar valores altos no estacionamento do BarraShopping justamente para fugir da insegurança das ruas.
“A par dessa noção de segurança aliada ao risco inerente à atividade exercida em locais como supermercados e shoppings centers, torna esse tipo de estabelecimento responsável pela saúde, segurança e a integridade física dos clientes que se encontram no seu interior, incluindo estacionamento”, concluiu ela.
Processo n°: 0018601-24.2011.8.19.0209
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