Entra em vigor este mês lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a estabelecer padrões para a avaliação de riscos no desenvolvimento psíquico das crianças.
A decisão vem da alteração na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionada em julho deste ano.
Segundo a inclusão do quinto parágrafo no artigo 14 da lei, é obrigatória a aplicação de um protocolo ou outro instrumento capaz de detectar riscos no desenvolvimento psíquico de toda criança.
Além de reafirmar a necessidade de acompanhamento pediátrico infantil, a lei será válida para todas as crianças brasileiras com até dezoito meses de vida.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como a proteção integral deve ser garantida no país, indicando as medidas sociais, protetivas e sócio-educativas que devem ser utilizadas para assegurar o bem estar de crianças e adolescentes.
