Nem o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ), nem a Secretaria Municipal de Transportes do Rio conseguiram impedir. As empresas 99 e Cabify receberam as liminares Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sendo liberadas para continuar transportando passageiros em veículo particular.
Segundo a ação, movida pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira, da 22ª Câmara Cível, se o Detro-RJ tentar coibir os serviços da Cabify, deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. Além de entender que a proibição fere o direito à livre iniciativa e à livre concorrência, ele ressaltou que a legislação federal não veda esse tipo de serviço.
Para o desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível, a coibição do serviço prestado pela 99 se opõe à Constituição. Ao município cabe apenas organizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros.
“Como a edilidade, ao que tudo indica, extrapolou esses limites e isso ameaça o livre exercício da atividade empresarial desenvolvida pela impetrante, é prudente que se defira a liminar até o julgamento do mérito do presente writ. Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência, para deferir a liminar pleiteada”, determinou o desembargador André Andrade.
Em ambas liminares, foi ressaltado que o trabalho realizado pelas empresas gera receita tributária para o município, atende ao interesse público e contribuem para o transporte racional de passageiros.
Veja a íntegra das decisões:
https://goo.gl/fJ8qwy – Processo nº 0055688492017.8.19.0000 (Empresa 99)
https://goo.gl/yZVhBD – Processo nº 0056969-40.2017.8.19.0000 (Cabify)
