Aposentados por invalidez ou incapacidade permanente podem ter 25% de acréscimo

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As pessoas que recebem Aposentadoria por Invalidez, cujo nome mudou, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, podem ter um acréscimo mensal de 25% em seu benefício.

Quando o aposentado precisa de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho e outras ações de higiene, se alimentar, se trocar, ou seja, é necessário um acompanhamento contínuo de uma pessoa para as ações básica, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

O acréscimo está previsto no artigo 45 do Decreto n. 3.048/99. O rol de doenças, afecções e condições que possibilitam o aumento no benefício é extenso, estando entre as opções:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ter sido acometido de alguma incapacidade que impossibilite de realizar atividade laboral.

Atualmente, o acréscimo está sendo concedido somente para quem recebe Aposentadoria por Incapacidade Permanente, contudo está sendo discutida no STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 982, a possibilidade de concessão do aumento para todas as espécies de aposentadorias.

Quando o aumento não é concedido, um advogado poderá recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, e se necessário, acionar a Justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador. Procure um advogado de confiança para procurar pelos seus direitos.

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