Se você tem a posse de veículo registrado em nome de outra pessoa no DETRAN, de acordo com o artigo 1267 do Código Civil, presume-se proprietário de bem móvel aquele que lhe detém a posse, porque o domínio de bens móveis se transfere pela tradição.
Portanto, para a aquisição do domínio e da propriedade nos casos de veículos, basta que o possuidor proponha ação de usucapião extraordinária contra aquele em cujo nome a propriedade se encontre registrada.
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