Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença e como denunciar

Home / Racial / Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença e como denunciar

A cada dia que passa cresce o número de vítimas que sofrem com o crime do racismo e de injúria racial, nas ruas, nos campos de futebol, nas escolas e principalmente nas redes sociais, que se tornou o maior ponto de encontro entre pessoas que compartilham interesses em comum. E por acharem que a internet é uma terra sem lei, agridem com palavras de baixo calão, ofendendo uma pessoa ou um grupo de pessoas, por sua cor, religião, oposição sexual e etc.

O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

Conclui-se que o crime de racismo e injúria racial, apesar de serem parecidos e confundidos na sociedade, possuem significados e penas bem distintos. Ao praticarem estes crimes, os autores não tem dimensão do mal que podem causar as vítimas, além de estarem desrespeitando a Constituição Federal que busca uma sociedade igualitária e democrática.

Como agir

Denunciar crimes de discriminação racial pela internet:  A Policia Federal incentiva a denuncia de crimes de ódio, ou seja, qualquer tipo de intolerância ou preconceito (homofobia, xenofobia, antissemitismo, racismo) . Esses crimes podem ser denunciados pelo site da Policia Federal ou pelo e-mail: denuncia.ddh@dpf.gov.br. Em casos de crimes de ódio na internet tire sempre print ou foto da pagina agressora, as imagens vão ser usadas como prova.
Disque 100: O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita.O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. No grupo, inclui-se denúncias de discriminação ética ou racial.
Ouvidoria Online: O usuário preenche o formulário disponível em https://www.humanizaredes.gov.br/disque100/ e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia. No momento em que este texto foi redigido, o formulário para denúncia para violações ocorridas na Internet era o único disponível para preenchimento.
Denúncias em delegacias:  A pessoa vitima de racismo deve fazer boletim de ocorrência na delegacia de área ou encaminhar-se ao DECRADI, no DHPP, ao lado da estação da Luz, sendo de extremamente importante a presença de testemunhas. Em caso de agressão física a vítima não deve trocar de roupa,  limpar ferimentos e/ou lavar-se. Todos esses fatores servem como prova, em caso de agressão física o exame de corpo de delito é indispensável, na falta de uma testemunha gravações e videos também servem como indicio de prova.
Com informações de GELEDES, Ministério dos Direitos Humanos e Polícia Federal

Comentários

comments