A Oi S/A foi condenada a indenizar um consumidor, a título de danos morais, em R$ 2 mil por falha na prestação de serviços de internet. O cliente recebeu velocidade de banda larga inferior à contratada e faturas com valores superiores ao acordado. Além da indenização, foi determinada a rescisão do contrato celebrado pelas partes, sem ônus para o consumidor, bem como a declaração de inexistência dos débitos. A decisão é do juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado homologou projeto de sentença do juiz leigo Danilo Vieira Nunes Correia.
O consumido relata que contratou junto à Oi serviço de telefone fixo com internet de 20 Megas por R$ 89. Porém, quando instalaram a rede, foi surpreendido com a velocidade da internet, pois era menor do que a contratada (apenas 1 Mega) e com o valor do plano, que era maior do que informando no ato de contratação.
Asseverou, ainda, que ligou para a empresa informando que a mensalidade estava sendo cobrada em um valor diferente do pactuado, momento em que foi informado que o valor estava correto. No entanto, por ser tal informação diferente do que entabularam, solicitou o cancelamento dos serviços. O consumidor continuou a receber faturas e o problema não foi resolvido.
Segundo o juiz, os fatos narrados nos autos não podem ser considerados como meros aborrecimentos. Isso porque, uma vez que a requerente contratou por um serviço que não foi prestado da forma devida, entrou em contato com a requerida várias vezes para solucionar o problema e nada foi resolvido. A situação, conforme analisou o juiz, gerou frustração, desgaste emocional e perda de tempo desnecessária.
Fonte: Rota Jurídica
