Policial civil algemou idoso durante discussão e irá pagar R$10 mil por danos morais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um policial civil por algemar um idoso durante discussão em condomínio residencial de Brasília.

A vítima deverá receber R$ 10 mil por danos morais por ter discutido com o vizinho policial que mantém quatro cachorros em um apartamento pequeno provocando barulho excessivo. Fora de seu horário de trabalho, o policial encaminhou o idoso algemado até uma delegacia.

Para o juiz de primeira instância, o comportamento do policial constituiu grave violação à integridade física e psíquica da vítima, caracterizando dano moral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença.

Atuação arbitrária

O policial tentou usar recurso especial alegando não ter praticado ato ilícito e considerando os R$ 10 mil como uma indenização injusta.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve a sentença ressaltando a ofensa da liberdade do idoso, assim como sua dignidade. Além disso, o reexame de provas no julgamento de recurso especial é impossível.

Sobre os R$ 10 mil, a ministra afirmou que foi fixado pelo TJDF levando em conta “a gravidade do fato em si, tendo em vista o interesse jurídico lesado, bem como as condições pessoais do ofendido e do ofensor”. Para ela, tal valor, à luz da jurisprudência do STJ, “não se mostra exorbitante”.

RESP 1675015

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