STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a lei que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana. Os ministros analisaram o tema através de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que deixou expresso que é possível o sacrifício animal nessas situações. A autorização foi acrescentada no Código Estadual de Proteção aos animais, que veda agressão e crueldade.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em ritual religioso é constitucional. A tese fixada ao fim do julgamento foi de que é “constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana”.

“Queria deixar claro no pronunciamento do resultado que todos os votos foram no sentido de admitir nos ritos religiosos o sacrifício de animais. A corte entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em rituais religiosos é constitucional”, observou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao pronunciar o resultado, que foi comemorado pelos praticantes das religiões de matriz africana que assistiam o julgamento do plenário.

A maioria dos ministros destacou que a lei gaúcha não errou ao ter feito uma designação especial as religiões de matriz africana, uma vez que a menção se dá em um contexto de especial proteção às religiões de culturas que historicamente foram estigmatizadas. “Penso que a razão é que as religiões de matriz africana são as que têm sido historicamente vítimas de intolerância, discriminação e preconceito. Não penso que seja tratamento privilegiado”, observou o ministro Luís Roberto Barroso.

Primeiro a votar nesta quinta-feira – uma vez que foi responsável pelo pedido de vista que interrompeu o julgamento em agosto –, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, “faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”. “Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, considerou.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso. “Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia, e portanto, está constitucionalmente protegido”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF e Estadão

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