A notícia veiculada de que a cada dois dias um preso morre de tuberculose nos presídios do Rio de Janeiro contribuiu para a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRJ de que o Estado deverá contratar 12 médicos e mais 18 profissionais de saúde para atenderem os casos de tuberculose entre detentos do sistema penitenciário carioca.
A contatação de 14 técnicos de laboratório, dois biólogos e dois psicólogos deverá ser imediata, assim como a obtenção de recursos tanto para realização dos exames de detecção e controle da doença, quanto para o transporte sanitário exclusivo de presos diagnosticados com a doença.
Segundo o voto do desembargador Peterson Simão, as ações realizadas pelo Estado não têm sido suficientes para combater a tuberculose nas prisões do estado.
“É fato público e notório a mortalidade de presos com tuberculose. Os presídios fluminenses revelam um cenário de emergência de saúde e de violação aos direitos humanos, quer pela superlotação em lugares precários, quer pela falta de tratamento de urgência contra a tuberculose que se dissemina rapidamente, prejudicando todos – os presos, os funcionários, os visitantes e a população em geral pela transmissão infecciosa”, destacou.
O Estado terá que disponibilizar uma equipe de saúde por unidade prisional para buscar casos entre presos que ingressam no sistema e para presos já inseridos no sistema. A determinação está entre outras medidas apresentadas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
Fonte: TJRJ
Apelação Cível nº 0404949-77.2012.8.19.0001
